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Prefeito decreta situação de emergência em Foz – veja as consequências

As multas começarão a ser aplicadas daqui três dias

Por Vinícius Ferreira
16 março, 2023
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

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O prefeito Chico Brasileiro decretou, ontem (15, situação de emergência no Município de Foz do Iguaçu em relação ao risco de epidemias por doenças transmitidas por vetores, como é o caso da dengue, da chikungunya, do vírus da zika e da febre amarela urbana.

Até o momento, são 13.983 casos notificados e 873 confirmados no ano epidemiológico 2022/2023. Desde 27 de fevereiro, o município está em situação de epidemia. Além disso, conforme memorando enviado pela Secretaria Estadual de Saúde, o Paraná também está em alerta da circulação do vírus da chikungunya.

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Veja o que vai acontecer, a partir de agora:

  • Todos os proprietários e/ou responsáveis de imóveis no município deverão fazer a limpeza e manter asseados os quintais, terrenos e edificações, retirando todo o mato, lixo e materiais que acumulem água e possibilitam a criação do mosquito;
  • Ficam estabelecidos três dias para que todos os proprietários e/ou responsáveis cumpram a determinação do Código de Posturas e deem a devida destinação aos resíduos;
  • Aqueles que não cumprirem serão autuados, com multas que podem variar de 1 a 100 Unidades Fiscais – UFFI, ou melhor, entre R$ 107,72 e R$ 10.742,00;
  • Os casos em que houver material com água parada e larvas do mosquito Aedes aegypti justificarão maior valor. A multa será aplicada em dobro ao proprietário e/ou responsável que não fizer a limpeza mesmo após a autuação;
  • Ainda conforme o decreto, independentemente do auto de infração, a administração pública poderá fazer a limpeza do imóvel e lançar a cobrança da taxa de limpeza de terreno baldio, prevista no Código Tributário Municipal;
  • Em casos de imóveis em situação de abandono, da ausência ou recusa de pessoa que permita o acesso de agente público regularmente designado e identificado, poderá ser executado o ingresso forçado, seja em imóvel público ou particular, na forma prevista na Lei Federal nº 13301, de 27 de junho de 2016.
Tags: Na terra das Cataratas e da Itaipuúltimas
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