A partir de agora é Lei: donos terão de coletar o cocô dos seus animais nas calçadas e praças, para não pagar uma multa bem salgada

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Ilustração: Pixabay

Na sexta-feira (05), o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, incluiu, no Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, um novo artigo que pode causar um bom prejuízo para quem passeia com cães pela cidade e não se importa com medidas de higiene.

A partir de agora, é obrigação dos donos a coleta dos excrementos oriundos da defecção dos seus animais em vias públicas, praças, parques e outros logradouros públicos.

Segundo o novo artigo, o não cumprimento da medida implica na aplicação das penalidades previstas no art. 56 desta Lei Complementar que regulamenta o estatuto.

Ou seja: essa lei prevê multa que vai de 10 Unidades Fiscais do Município, hoje equivalente a R$ 870,80, até 50 UFFI, equivalente a R$ 4.354,00.

Em caso de reincidência, a multa sobe para 100 UFFI (R$ 8.708,00).

Boa medida!

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