
Na sexta-feira (05), o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, incluiu, no Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, um novo artigo que pode causar um bom prejuízo para quem passeia com cães pela cidade e não se importa com medidas de higiene.
A partir de agora, é obrigação dos donos a coleta dos excrementos oriundos da defecção dos seus animais em vias públicas, praças, parques e outros logradouros públicos.
Segundo o novo artigo, o não cumprimento da medida implica na aplicação das penalidades previstas no art. 56 desta Lei Complementar que regulamenta o estatuto.
Ou seja: essa lei prevê multa que vai de 10 Unidades Fiscais do Município, hoje equivalente a R$ 870,80, até 50 UFFI, equivalente a R$ 4.354,00.
Em caso de reincidência, a multa sobe para 100 UFFI (R$ 8.708,00).
Boa medida!