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Paraná vai ter “caçadores de recompensas”

O texto prevê que o valor possa ser dividido entre diferentes pessoas, quando mais de uma informação for considerada útil para as investigações

Por Vinícius Ferreira
13 agosto, 2025
| 1 min de leitura
Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (12), no Auditório Legislativo. Foto: Valdir Amaral/Alep

Reunião ocorreu no início da tarde desta terça-feira (12), no Auditório Legislativo. Foto: Valdir Amaral/Alep

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (CCJ) aprovou, em reunião nesta terça-feira (12), as emendas apresentadas ao Projeto de Lei 154/2024, que cria o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas.

A iniciativa prevê que cidadãos possam receber compensação financeira ao fornecer informações à polícia, por meio do canal 181, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no Estado.

De acordo com o texto, a informação será considerada útil quando for determinante para impedir, interromper ou solucionar um crime.

Também são contempladas denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estejam desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

Denúncias
As informações aptas ao pagamento deverão ser enviadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), que garantirá o sigilo da identidade do denunciante e o correto encaminhamento dos dados às investigações.

O pagamento será feito somente após a comprovação da utilidade da denúncia, avaliação que ficará a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/PR).

As regras sobre os casos contemplados e os valores a serem pagos serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. O texto também prevê que o valor possa ser dividido entre diferentes pessoas, quando mais de uma informação for considerada útil para as investigações.

Com informações da Alep

Tags: Últimas Notícias
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