Paraná institui Dia da Mãe Atípica em 10 de maio com nova lei estadual

A medida reconhece e valoriza mães que cuidam de filhos com desenvolvimento atípico, como TEA, TDAH, dislexia, síndromes e doenças raras.

Foto ilustrativa: divulgação

O Paraná oficializou o Dia da Mãe Atípica, celebrado em 10 de maio, por meio da Lei nº 22.946/2025.

A medida reconhece e valoriza mães que cuidam de filhos com desenvolvimento atípico, como TEA, TDAH, dislexia, síndromes e doenças raras.

De autoria das deputadas Maria Victoria, Cloara Pinheiro e Cantora Maria Lima, a lei inclui a data no calendário estadual e busca ampliar a visibilidade, a inclusão e o apoio às famílias.

Segundo as parlamentares, a proposta destaca os desafios enfrentados por essas mães, que conciliam cuidados intensivos com trabalho e rotina familiar, além de reforçar a necessidade de políticas públicas específicas.

Ações e apoio

A lei também prevê atividades na semana do dia 10 de maio, como:

As ações poderão ocorrer em parceria com órgãos públicos e entidades, fortalecendo a rede de acolhimento. O texto ainda permite regulamentação pelo Executivo para garantir a implementação das políticas em todo o estado.

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