A nova Lei Municipal Complementar n°449/2025 garante que a tarifa de lixo seja aplicada de forma justa e equitativa, beneficiando quem realmente necessita.
O objetivo central da lei é corrigir distorções e garantir que as famílias em condições financeiras mais limitadas possam ser atendidas.
A mudança foi originada pelo Projeto de Lei Complementar n°6/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL) e foi promulgada pelo Presidente do Legislativo, vereador Paulo Debrito (PL).
Agora, somente as edificações de até 50 m² construídas em terrenos de até 250 m² poderão receber o benefício.
Durante a discussão do projeto, o autor da proposta apontou que muitas vezes imóveis de alto padrão, tais como estúdios de luxo em áreas valorizadas, só que construídos nessa metragem pequena, se beneficiam da tarifa social.
Enquanto isso, famílias de baixa renda, que possuíam casas pequenas em terrenos maiores pagavam uma tarifa mais alta, apesar de terem um poder aquisitivo menor.
A nova lei visa corrigir essa injustiça.
O vereador Soldado Fruet (PL), proponente da Lei, explica que o proprietário de uma casa pequena em um terreno menor a 250 m² pagará 0,5 da Unidade Fiscal de Referência (UFFI) que equivale a R$ 58,64.
O parlamentar destacou ainda que, anteriormente, imóveis de maior valor localizados em terrenos desse tamanho também eram contemplados indevidamente.










