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Oportunidade para comprovar paternidade e maternidade

Defensoria Pública promove mutirão de reconhecimento de paternidade e maternidade em Foz do Iguaçu

Por Vinícius Ferreira
14 agosto, 2024
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Pixabay

Foto ilustrativa: Pixabay

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O mutirão tem como objetivo garantir o direito fundamental ao reconhecimento de paternidade / maternidade / filiação, seja ela biológica ou afetiva, para aqueles que não possuem em sua certidão de nascimento o registro da filiação.

Em Foz do Iguaçu, o mutirão será realizado na sede da defensoria, na próxima sexta-feira (16), das 12h às 17h, na Rua Antonio Raposo, 923.

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Serão atendidas demandas consensuais de:

  • -Realização de exames de DNA para o reconhecimento de paternidade / maternidade extrajudicial, entre pessoas vivas, com a necessidade de comparecimento simultâneo;
  • -Reconhecimento de paternidade / maternidade sem necessidade de DNA, com ou sem regulamentação de guarda, alimentos e visitas;
  • -Reconhecimento de paternidade / maternidade socioafetiva.
  • -Conforme o caso, pode ser necessária homologação judicial e / ou a adoção de providências perante Cartórios de Registro Civil.

O atendimento pela Defensoria Pública é integralmente de graça, mas está condicionado ao preenchimento de requisitos tais como a condição econômica.

São documentos essenciais para qualquer atendimento:

  • -Documento de identidade e CPF de todos(as) os(as) envolvidos(as)
  • -Comprovante de residência de todos(as) os(as) envolvidos(as)
  • -Comprovante de renda de todos(as) os(as) envolvidos(as) maiores de 18 anos (último contracheque, CTPS, comprovante de recebimento de benefícios governamentais/previdenciários, dentre outros)

São necessários, ainda:

  • -Certidão de nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido(a), atualizada;
  • -Fotografias, mensagens, declarações de testemunhas e outros documentos / provas que demonstrem o vínculo afetivo para o caso de paternidade / maternidade socioafetiva.
  • -Os atendimentos do Mutirão são restritos a casos de reconhecimento voluntário, em que existe acordo entre os(as) envolvidos(as). Se o seu caso não puder ser atendido pelo Mutirão, serão fornecidas orientações sobre como obter atendimento.

A realização de testes de DNA no Mutirão é apenas entre pessoas vivas, desde que o(a) filho(a) tenha apenas um(a) genitor(a) no registro de nascimento ou que o(a) genitor(a) a realizar o exame não seja o(a) registral.

Ainda, exige o comparecimento pessoal e simultâneo (ao mesmo tempo) do(a) filho(a), do(a) responsável (se menor de 18 anos) e da pessoa que pode ser o pai / a mãe.

Todas as ações vão acontecer nas sedes da DPE-PR. Clique aqui e confira os endereços de todas as cidades que vão contar com o mutirão.

Tags: Últimas Notícias
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