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Nova Lei permite publicidade em ônibus do transporte público de Foz

Acredite, se quiser! O dinheiro será usado para baratear a passagem, segundo a Lei

Por Vinícius Ferreira
4 setembro, 2024
| 1 min de leitura
Foto: divulgação

Foto: divulgação

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A partir de agora, as empresas poderão veicular publicidade nos veículos de transporte coletivo de Foz do Iguaçu, conforme nova Lei publicada no dia 02 de setembro, no Diário Oficial do Município (veja AQUI)

Em síntese, a nova medida diz o seguinte:

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  1. O dinheiro arrecadado servirá para amortizar o valor das passagens (se chegar até elas, claro);
  2. Poderão ser comercializados espaços externos e internos, como laterais, parte traseira, teto, piso e demais locais aptos, dos ônibus e de outros veículos que façam parte da frota do sistema de transporte, respeitando-se a legislação de trânsito;
  3. A exploração dos espaços inclui a veiculação interna de anúncios sonoros e visuais com conteúdo publicitário;
  4. À empresa prestadora do serviço do transporte coletivo de passageiros caberá a gestão comercial e operacional da publicidade nos espaços  com autonomia para estabelecer a dimensão e os critérios de veiculação;
  5. Ao FOZTRANS será responsável o controle financeiro de toda a comercialização publicitária prevista na presente legislação, inclusive quanto à definição do prazo de duração dos contratos e dos critérios para a cessão onerosa.

 

Tags: Na terra das Cataratas e da Itaipu
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