Uma nova lei mudou as regras para o transporte turístico em Foz do Iguaçu. A Lei nº 5.747/2026 foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (18) e já está em vigor.
Principais mudanças
- Empresas: o serviço fica restrito a agências de turismo, empresas e cooperativas de transporte turístico sediadas em Foz e cadastradas nos órgãos competentes.
- Motoristas: precisam ter CNH com atividade remunerada (EAR), categoria adequada e documentação exigida.
- Idade dos veículos: foram estabelecidos limites diferentes conforme a capacidade de passageiros.
- Vistoria: os veículos terão de passar por inspeção técnica anual.
- Identificação: os veículos deverão ter identificação da empresa e número do Cadastur, além do Selo de Vistoria.
- Ordem de Serviço: o motorista deverá portar o documento com informações sobre o transporte realizado.
- Viagens internacionais: o transporte para países vizinhos exige Lista de Passageiros.
- Multas: As infrações previstas na nova lei podem resultar em multas de:
- R$ 366,54 para infrações de menor gravidade;
- R$ 610,90 para irregularidades mais específicas;
- R$ 1.221,80 nos casos de adulteração ou fraude no Selo de Vistoria.
- Guincho: em determinadas situações, como falta ou irregularidade do Selo de Vistoria, o veículo poderá ser levado ao pátio municipal.
A nova legislação substitui regras municipais anteriores sobre o transporte turístico e busca atualizar a regulamentação do setor em Foz do Iguaçu.
