A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 5.715/2026, que altera a legislação sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso nos postes da cidade. As novas regras ampliam as exigências para identificação das redes de energia, telefonia, internet e TV por assinatura, com o objetivo de facilitar a fiscalização, aumentar a segurança e responsabilizar as empresas pelos cabos instalados.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de que todos os fios e equipamentos instalados nos postes tenham identificação visível, padronizada e rastreável, contendo o nome ou a marca da empresa responsável.
A lei também determina que essa identificação seja feita por meio de plaquetas, etiquetas, anilhas ou outro material resistente às condições climáticas, garantindo durabilidade e fácil leitura.
Principais alterações da nova lei
- Todos os cabos e equipamentos deverão ter identificação permanente e visível;
- A identificação deverá conter:
- nome ou marca da empresa responsável;
- código exclusivo para rastreabilidade;
- telefone, site, QR Code ou outro meio de contato;
- As empresas deverão manter um cadastro atualizado de toda a rede instalada no município e apresentá-lo à Prefeitura quando solicitado;
- Mesmo quando a instalação for realizada por empresas terceirizadas, a identificação deverá indicar a concessionária ou permissionária responsável pela rede;
- Permanece a exigência de manter distância adequada entre os cabos e as árvores em vias arborizadas.
Segundo a nova legislação, a identificação deverá permitir que o cabo seja localizado e vinculado de forma inequívoca à empresa responsável, facilitando ações de fiscalização, manutenção e retirada de fios abandonados.
A Lei nº 5.715 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026.









