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Nova jurisprudência! Gravações em ambientes privados não valem mais como prova…

...,se forem obtidas sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial

Por Vinícius Ferreira
21 outubro, 2021
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (21), por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilícitos eleitorais.

O reconhecimento por parte da corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prática de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do município de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.

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Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.

O novo entendimento muda a jurisprudência da corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, o tribunal julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lícita.

Com informações da Agência Brasil.

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