Quem deixar de votar nas eleições municipais do Paraguai, marcadas para domingo (4 de outubro), poderá ser multado.
Segundo a legislação eleitoral paraguaia, o voto é obrigatório para os eleitores habilitados. A multa para quem não cumprir a obrigação não tem um valor único: a lei estabelece uma faixa que vai de meio a uma jornada diária de trabalho.
Por que a multa varia?
A legislação determina que a penalidade seja calculada dentro desse intervalo. Por isso, dependendo da aplicação da multa, o eleitor poderá pagar 50% ou até 100% do valor do jornal mínimo vigente.
Desde julho de 2026, a jornada diária de trabalho tem uma valor mínimo para atividades diversas no Paraguai é de ₲ 117.077.
Com isso:
- Menor multa: ₲ 58.539 — aproximadamente R$ 51,76
- Maior multa: ₲ 117.077 — aproximadamente R$ 103,52
Os valores em reais são aproximados e podem mudar conforme a cotação do guarani.
As eleições municipais serão realizadas em 4 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e membros das juntas municipais dos municípios paraguaios.
A regra vale para os eleitores paraguaios habilitados que deixarem de votar sem uma justificativa aceita pela autoridade eleitoral.









