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Não sorria! Anvisa manda recolher fitas de clareamento dental

Produtos registrados como cosméticos alegavam benefícios terapêuticos no rótulo

Por Vinícius Ferreira
17 março, 2026
| 2 minutos de leitura |
Os produtos estavam sendo comercializados de maneira irregular - Foto: Divulgação

Os produtos estavam sendo comercializados de maneira irregular - Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (16/3), uma medida que determina o recolhimento da fita de clareamento Oiwhite, produzida pela empresa Belcher Farmacêutica do Brasil S.A., e a fita Oiwhite – Fita Clareadora Dental Roxa, fabricada pela empresa Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação, e Serviços LTDA. 

A medida proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso para os dois produtos. Os dois produtos estavam sendo comercializados de maneira irregular, pois estavam indevidamente regularizados como cosméticos, apesar de fazerem promessas terapêuticas no rótulo, o que é proibido. 

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Tônico capilar 

A informação indevida de alegações terapêuticas na rotulagem também foi o motivo da determinação de recolhimento do tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e do Shampoo para Controle de Caspa Neo Dermax, ambos da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA.  

Os produtos não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e utilizados. 

Confira as medidas previstas na Resolução 976/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/3).

Tags: É bom saber!
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