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MP dá prazo de 30 dias para a Prefeitura de Foz resolver o problema da buraqueira na cidade

Veja as vias mencionadas na recomendação do promotor de Justiça

Por Vinícius Ferreira
25 junho, 2025
| 2 minutos de leitura |
Uma das fotos que ilustram a recomendação da promotoria.

Uma das fotos que ilustram a recomendação da promotoria.

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Devido à ineficácia da aplicação de asfalto a frio em ruas e avenidas de Foz do Iguaçu, o promotor Luís Marcelo Mafra Bernardes da Silva, da 9ª Promotoria de Justiça do município, emitiu ontem, 24 de junho, uma recomendação administrativa para a Prefeitura de Foz do Iguaçu não aplicar mais esse produto nas operações de tapa-buracos.

Mais especificamente, as recomendações são as seguintes:

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1- Abstenham-se de utilizar asfalto a frio (também conhecido como pré-misturado a frio – PMF) em operações tapa-buracos nas vias públicas desta urbe (cidade), dando preferência a métodos mais eficazes (p.ex.,CBUQ, concreto), de modo a garantir maior durabilidade e fluidez ao trânsito;

2- No prazo de 30 (trinta) dias, encaminhem resposta a esta Promotoria de Justiça discorrendo sobre as providências adotadas, inclusive as de curtíssimo prazo, à medida que os usuários encontram-se à mercê dos nefastos efeitos das vias públicas severamente avariadas;

3- No mesmo prazo, apresentem um plano de ação para a recuperação das incontáveis vias públicas em precaríssimo estado de conservação, a exemplo das adiante elencadas:

  • a) Avenida Pedro Basso
  • b) Rua José Maria Tavares
  • c) Avenida Gustavo Dobrandino da Silva
  • d) Rua Lisboa
  • e) Rua Plutão
  • f) Rua Marechal Lott
  • g) Rua Argemiro Lemos
  • h) Rua Maria Ignez Maran
  • i) Rua Leonardo Otremba com Maria Bubiak
  • j) Rua Francisco Fogaça do Nascimento.

Traduzindo: a prefeitura deverá usar o asfalto a quente ou concreto nessas vias, que são mais resistentes e adequados parra suportar o intenso trânsito de veículos.

Tags: Últimas Notícias
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