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Moradores de rua: Prefeitura de Foz cria lei, mas sem perder a ternura

Iniciativa sancionada pelo prefeito Silva e Luna busca reduzir a população em situação de rua e garantir retorno assistido a cidades de origem

Por Vinícius Ferreira
3 março, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto: divulgação/PMFI

Foto: divulgação/PMFI

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O prefeito de Foz do Iguaçu, General Silva e Luna, sancionou nesta terça-feira (03) a lei que institui o programa “De Volta Para Casa”, uma política pública voltada a moradores em situação de rua que desejam retornar aos seus municípios de origem.

A proposta tem como objetivo oferecer acolhimento humanizado, aliado a medidas práticas para reduzir a vulnerabilidade social e organizar o atendimento à população em situação de rua no município.

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Maioria dos moradores de rua não é de Foz

O programa foi estruturado a partir dos dados do primeiro censo municipal de pessoas em situação de rua, realizado em setembro de 2025. O levantamento revelou que, das 589 pessoas identificadas vivendo nas ruas da cidade:

  • 210 são de outros estados brasileiros;

  • 193 vieram de outros municípios do Paraná;

  • 97 são estrangeiros;

  • Apenas 148 são naturais de Foz do Iguaçu.

Os números reforçam que a cidade, por sua localização estratégica e forte apelo turístico, acaba se tornando ponto de atração para pessoas em situação de vulnerabilidade vindas de diversas regiões.

O que prevê o programa “De Volta Para Casa”

De acordo com a lei sancionada, o programa será destinado a moradores de rua que atendam aos seguintes critérios:

  • Estar em situação de vulnerabilidade social;

  • Possuir vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, como residência fixa ou laços familiares.

Entre os benefícios oferecidos, estão:

  • Transporte até o destino solicitado, por meio de empresas concessionárias do poder público;

  • Auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

  • Intermediação com programas sociais do município de destino, quando aplicável.

A coordenação ficará sob responsabilidade de órgão definido pelo Executivo municipal, que deverá avaliar os pedidos e manter registro atualizado de todos os atendimentos realizados.

Benefício concedido apenas uma vez

A legislação estabelece ainda que o benefício poderá ser concedido apenas uma única vez por beneficiário, evitando o uso recorrente do programa e reforçando seu caráter de reinserção social responsável.

Tags: Últimas Notícias
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