Mesmo sem ser dono, quem ocupa imóvel poderá parcelar o IPTU

Com a nova regra, o possuidor também poderá contestar valores, solicitar isenção e apresentar recursos administrativos

Ilustração: CMFI

A nova Lei 5.660/2026, em Foz do Iguaçu, autoriza que o possuidor de imóvel seja incluído como responsável pelo IPTU.

Na prática, quem exerce a posse — mesmo sem ser o proprietário formal — poderá parcelar dívidas, quitar débitos e regularizar a situação.

A medida, proposta pelo vereador Beni Rodrigues, facilita o acesso à negociação do imposto e evita que imóveis sejam levados a leilão. Segundo o parlamentar, o município possui mais de 30 mil processos relacionados ao tema.

Com a nova regra, o possuidor também poderá contestar valores, solicitar isenção e apresentar recursos administrativos. A mudança beneficia famílias que antes não conseguiam regularizar o IPTU por falta de titularidade formal.

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