O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, criado para reduzir barreiras e facilitar transações digitais entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai.
Entre as principais medidas está a proibição, em regra, da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre os países do bloco.
O que muda?
- Mais facilidade para o comércio eletrônico entre os países;
- reconhecimento da validade de assinaturas eletrônicas;
- regras para proteção de dados pessoais;
- cooperação contra ameaças e crimes cibernéticos;
- medidas de proteção ao consumidor;
- estímulo ao comércio digital de pequenas e médias empresas.
E para quem compra no Paraguai?
O acordo não significa que compras feitas no Paraguai serão automaticamente isentas de impostos brasileiros. A medida estabelece regras para facilitar o comércio eletrônico entre os países, mas a tributação de mercadorias que entram no Brasil continua sujeita às normas aduaneiras brasileiras.
A mudança ganha importância para a Tríplice Fronteira, especialmente para consumidores e empresas de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, que movimentam grande volume de comércio entre Brasil e Paraguai.
O Decreto nº 13.104/2026 também prevê a transferência de dados necessária às atividades comerciais, respeitando as regras de proteção de informações pessoais, e revisões periódicas do acordo.
Com informações da Agência Brasil
