Não VIU?
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Licitação de merenda escolar em Foz é suspensa por “indícios de irregularidades” e prefeito é intimado

Por Vinícius Ferreira
9 maio, 2019
| 2 minutos de leitura |
CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Foz do Iguaçu para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de merenda escolar, no valor máximo de R$ 11.248.534,08.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 3 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nessa quarta-feira (8).

Notícias Relacionadas

Prepare a mala: Azul volta com voos diretos de Foz para Recife e Porto Alegre

As benesses de Itaipu não bastaram: Lula despenca de 140 para 49 cidades no Paraná

Prefeitura de Foz procura imóvel para quatro secretarias; veja em qual região

O TCE-PR acatou Representação Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa RRX Fornecimento de Refeições Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 52/2019 do Município de Foz do Iguaçu.

O TCE-PR determinou a intimação do Município de Foz do Iguaçu para ciência e cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o município; o prefeito, Francisco Lacerda Brasileiro; a responsável pela Secretaria Municipal da Administração e signatária do edital, Salete Aparecida de Oliveira Horst; e o pregoeiro, Natanael de Almeida, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

Veja os detalhes no Ler mais

Segundo a representação, o edital do pregão exigiu, para qualificação econômico-financeira dos licitantes, comprovação de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação e de Patrimônio Líquido de 10% do montante a ser contratado; e declaração de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela participante da licitação vigentes na data da sessão pública de abertura do pregão não seria superior ao valor do seu Patrimônio Líquido.

A representante alegou, também, que não há previsão de visita técnica no instrumento convocatório, o que dificultou a quantificação dos custos e as reais condições dos equipamentos.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que tais exigências de qualificação econômico-financeira, de caráter supostamente restritivo, deveriam estar devidamente fundamentadas no Termo de Referência, com a demonstração da sua imprescindibilidade, pertinência e razoabilidade em relação ao objeto licitado, o que não ocorreu no edital do pregão questionado.

Além disso, o relator ressaltou que, de acordo com o instrumento convocatório, a empresa contratada será responsável pela manutenção dos equipamentos utilizados no serviço de alimentação; e, portanto, seria relevante a realização da visita técnica para aferir as reais condições dos equipamentos e as características do local da prestação dos serviços.

Assim, o conselheiro determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 52/2019 pelo Município de Foz do Iguaçu, pois sua continuidade sem o esclarecimento dos pontos questionados poderia resultar em possível restrição ao caráter competitivo do certame.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar
Faça parte da Comunidade
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp.
Entrar na Comunidade

Relacionados +Conteúdos

Foto: Azul/divulgação
Notícia

Prepare a mala: Azul volta com voos diretos de Foz para Recife e Porto Alegre

6 outubro, 2026
1
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
É bom saber!

Novo capítulo da novela das canetas emagrecedoras vendidas pela Internet

6 outubro, 2026
1
Banco Central do Paraguai. Foto: divulgação
Tríplice Fronteira

Paraguai facilita abertura de contas bancárias para novas empresas

6 outubro, 2026
2
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: PMFI

Alvará de construção mais fácil? Foz simplifica emissão e amplia regras

30 setembro, 2026
1
Foto: divulgação

Paraguai apresenta novas notas; veja o que muda

5 outubro, 2026
2
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi

Anvisa libera fabricação artesanal de sete tipos de cosméticos

5 outubro, 2026
1
Ilustração: divulgação

Atenção, motoristas! Avenida Brasil será interditada nesta quinta em Foz

30 setembro, 2026
1
Foto: Agência IP

Não vai votar? Eleitor no Paraguai pode pagar multa nas eleições de domingo

30 setembro, 2026
1

Notícias Populares

  • Foto: CBN-Foz

    Olha o que aconteceu após a mudança da fiscalização dos ônibus que usam a Rodoviária de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • UDC RECEBE MAIOR EVENTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO BRASIL (CONPEDI)

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Três dos quatro eleitos tiveram a maior parte dos votos conquistada fora de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Vai votar? Veja o horário em que a chuva deve apertar em Foz neste domingo

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Paraguai apresenta novas notas; veja o que muda

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Tríplice Fronteira
  • Foz do Iguaçu
  • Na Terra das Cataratas e da Itaipu
  • É bom saber!
  • Crônica

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais