Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Leia o artigo do jornalista Carlos Alberto Sardenberg, antes de discutir se Lula deve ir para a cadeia ou não

Por Vinícius Ferreira
27 março, 2018
| 3 minutos de leitura |
CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

Artigo publicado no dia 22 de março pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg, no jornal O Globo. É esclarecedor e imprescindível para uma discussão séria sobre a prisão, ou não, do ex-presidente Lula.

Querem outra Lei Fleuri

Notícias Relacionadas

Alteração de tráfego no acesso ao aeroporto de Foz do Iguaçu

Itaipu abre processo seletivo para químico ou engenheiro químico

Só as Ceasas de Foz e Cascavel abrirão no dia 2 de janeiro

Resumindo a história: de 1941 a 1973, a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância; de 73 a 2009, vigorou a prisão em segunda instância; de 2009 a 2016, o condenado só poderia ser preso depois da sentença transitada em julgado, ou seja, após a última das últimas instâncias; de 2016 até hoje, voltou-se à norma da execução da pena após a segunda instância.

         Portanto, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinava que o condenado seria preso após a primeira ou segunda instância. Essa é a tradição que, aliás, se alinha com o sistema vigente nas democracias. Já viram no noticiário ou nos filmes americanos: o condenado sai do tribunal já algemado, condenado pelo juiz de primeiro grau.

         A exceção foi o curto período de sete anos em que prevaleceu a prisão só em última instância – situação que favoreceu um sem número de condenados ricos e bem posicionados no mundo político, que podiam pagar advogados e recorrer até o Supremo Tribunal Federal, passando antes pelo Superior Tribunal de Justiça. Um processo longo, que permitia a prescrição e, pois, a garantia de que especialmente os crimes do colarinho branco jamais seriam punidos.

         Voltar a essa norma de exceção não beneficiaria apenas o ex-presidente Lula, mas o amplo número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que já foram apanhados pela Lava Jato ou que estão na sua mira.

         Mas não seria o primeiro casuísmo nessa história.

         A primeira virada de mesa se deu em novembro de 1973. O delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops, conhecido chefe da repressão, torturador, estava para ir a júri. Pronunciado ou condenado em primeira instância, iria para a cadeia. Aí o regime militar determinou e o Congresso aprovou a Lei 5.941, que manteve a prisão após a condenação ou pronúncia para o Júri, mas abriu a possibilidade de concessão de fiança com a qual a pessoa apelava em liberdade.

         Não por acaso, ficou conhecida como Lei Fleury.

         Em 1988, veio a nova Constituição, dizendo que a presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da sentença.

         Claro que se estabeleceu uma questão: se há a presunção de inocência, a pessoa pode ser presa antes de se esgotarem todos os recursos? Pois o STJ respondeu que pode, com a Súmula 09. Ali a corte disse, em resumo, que a prisão do condenado em segunda instância não ofende a presunção de inocência. A regra, portanto, era clara: para apelar, a pessoa precisava iniciar o cumprimento provisório da pena.

         E assim foi até 2009, quando o STF mudou o entendimento e estabeleceu o direito do condenado em segunda instância de recorrer em liberdade.

         Mudou por quê? Doutrina ou casuísmo?

         Era a época do mensalão, esse julgamento extraordinário, que começou a punir e colocar em cana o pessoal do colarinho branco. Quem liderou a mudança no STF foi o então ministro Eros Grau, que hoje se arrepende. Conforme registramos em nossa coluna de 1o. de março, ele comentou em debate recente: “Agora, nesse exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”.

         Foi em 2016, na era da Lava Jato, quando se expos o tamanho da corrupção e o grau de envolvimento da política e dos negócios, que o STF, pressionado pela conjuntura, voltou à regra pela qual a prisão pode ser decretada após a condenação em segundo grau. Foi um placar apertado, 6 a 5.

         Pois a Lava Jato avançou, prendeu um monte de gente. Agora, quando chega a vez de Lula, cresce o movimento para o STF mudar de novo e voltar à norma de exceção que vigorou entre 2009 e 2016. Mas não é só por Lula, claro.

         A mudança na regra tiraria muita gente da cadeia e impediria que outros tantos fossem levados a ela no futuro. Isso inclui, por exemplo, o presidente Temer, atuais ministros e parlamentares, hoje protegidos pelo foro privilegiado mas que estarão na chuva quando terminarem seus mandatos.

         Proteger esse pessoal, com uma mudança de interpretação no STF, isso seria a exceção, uma outra Lei Fleury.

         No mundo democrático, civilizado, a norma dominante determina a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, como foi no Brasil durante 70 dos últimos 77 anos. É sustentada pela boa doutrina.

Tags: Política
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Notícia

Você gosta de animais ou se preocupa com eles? Então, veja este vídeo

1 abril, 2019
60
Notícia

Polêmica: vereadora pede informações sobre gastos com o Carnaval de Foz. Vejam o vídeo para saber o motivo

1 abril, 2019
29
Notícia

Veja o vídeo dos vereadores sobre o problema dos alagamentos e tire a suas conclusões

21 fevereiro, 2019
27
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: divulgação

Solidariedade: Último final de semana para aproveitar o desconto especial do Dreams Park Show

4 dezembro, 2025
1
Foto: Pixabay

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

5 dezembro, 2025
1
Foto ilustrativa: PMFI

Confira a programação de Natal de Foz

2 dezembro, 2025
1
04/2019 - Foz do Iguaçu - Cataratas Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Só calor pela frente

3 dezembro, 2025
3
Na Aduana de Ciudad del Este, na Ponte da Amizade Foto: Divulgação/prefeitura do município

Migração paraguaia reativa verificações aleatórias perto da Ponte da Amizade

2 dezembro, 2025
1

Notícias Populares

  • Avenida Pedro Basso, considerada uma das mais bonitas de Foz. Foto: Foz Destino do Mundo/Divulgação

    Avenida mais bonita de Foz será palco de Festival da Cerveja

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Bangue-bangue em avenida do centro de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Paraguai se torna novo polo exportador de camarão processado para EUA e Europa

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Só calor pela frente

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Vestibular Unioeste 2026: prova será neste domingo (07) com recorde de inscritos

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Últimas Notícias

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais