
Os estádios do Paraná poderão voltar a vender cerveja e chope durante as competições esportivas.
A LeiEstadual 19.128/2017, que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, volta a vigorar no Paraná, isso porque a legislação, discutida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), foi declarada constitucional pelo Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por maioria de votos (18 a 4).
A decisão ocorreu em sessão contenciosa realizada na segunda-feira (20), na qual o órgão também revogou uma liminar, concedida em março de 2018, que suspendia a comercialização desses produtos até a apreciação da inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Fonte: Alep