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Juiz “desmonta” a Lei dos aplicativos de transporte de Foz do Iguaçu. Vejam o que a Justiça decidiu!

Por Vinícius Ferreira
30 agosto, 2018
| 1 min de leitura
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Ilustração: PIxabay

O juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, acatou, em parte, um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, solicitado por 65 motoristas de aplicativos, do Uber e do Garupa, contra a Lei criada pelo prefeito Chico Brasileiro, para regulamentar essa atividade no município.

Praticamente, de acordo com a decisão do juiz, caberá ao Foztrans somente vistoriar os veículos que são usados por esses motoristas.

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Vejam abaixo o que o juiz determinou, contrariando Lei criada por Chico Brasileiro, depois de – vamos ser justos – ser discutida com os interessados, vereadores e representantes de vários segmentos da comunidade.

1-) As empresas de aplicativos não precisam mais ter sede em Foz do Iguaçu;

2-) Os motoristas dos aplicativos poderão estacionar em qualquer lugar e onde quiserem;

3-) Os motoristas não precisarão apresentar certidão negativa de débito para poderem trabalhar;

4-) Será proibida qualquer punição contra o motorista que não tenha certificado em curso de capacitação, pois “não há notícia até o presente momento de regulamentação pelo Foztrans da grade curricular do curso exigido”;

5-) A exigência de cadastro e vistoria pelo Foztrans e o pagamento de taxa foram mantidas;

6-) Os motoristas poderão usar carros alugados e com placas de outras cidades do Brasil;

7-) O selo idealizado pela Lei, para identificar os veículos dos aplicativos, não será necessário.

Agora, só vai ganhar dinheiro quem cobrar mais barato e ponto final.

Tags: Transporte
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