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Já é lei: estabelecimentos de grande circulação devem ter mapas táteis em Braille

A obrigatoriedade aplica-se a estabelecimentos como: shopping centers; supermercados; hospitais e unidades de saúde; terminais de transporte público e órgãos públicos municipais

Por Vinícius Ferreira
2 outubro, 2025
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Banco de Imagens - Canva/CMFI

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A luta pelo direito fundamental à acessibilidade e à inclusão social para pessoas com deficiência visual ganha mais um reforço com a Lei Ordinária n.º 5.567, de 01 de agosto de 2025, originada e aprovada no Legislativo de Foz.

O texto é originado do Projeto de Lei 45/2025, que estabelece a obrigatoriedade de implantação de mapas táteis em Braille nos estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Município.

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A obrigatoriedade aplica-se a estabelecimentos como: shopping centers; supermercados; hospitais e unidades de saúde; terminais de transporte público e órgãos públicos municipais.

Também estão incluídos pontos turísticos e culturais, como o Parque Nacional do Iguaçu, o Marco das Três Fronteiras, a Itaipu Binacional, o Aeroporto Internacional e instituições de ensino superior e técnico.

A Lei, de autoria do vereador Sidnei Prestes (Mobiliza), determina que os mapas táteis deverão conter de maneira clara e acessível: a localização de sanitários; setores e departamentos; lojas e estabelecimentos comerciais; balcões de atendimento; saídas de emergência; informações relevantes à orientação do público; e a indicação de rotas acessíveis em pontos turísticos e culturais.

Além dos mapas táteis em Braille, os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão implementar sistemas de sinalização sonora e vibratória em áreas críticas para orientação, como terminais de transporte público e pontos turísticos.

Tags: Na terra das Cataratas e da Itaipu
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