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Itaipu: Brasil subsidia a conta de luz dos paraguaios, diz TCU

Estima-se que o Paraguai se beneficiou em cerca de 2,1 bilhões de dólares, de 2003 a 2020, usando o artifício de subcontratação de potência e utilização de energia adicional

Por Vinícius Ferreira
23 novembro, 2023
| 2 minutos de leitura |
Mirante do vertedouro da Itaipu Foto: Adriana Kny Schossler/JIE

Mirante do vertedouro da Itaipu Foto: Adriana Kny Schossler/JIE

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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 60 dias para o governo brasileiro apresentar uma solução para o impasse com os paraguaios sobre as negociações do Anexo C do Tratado de Itaipu, segundo acórdão publicado ontem (22).

A determinação se deve ao fato de o tribunal ter identificado que os consumidores brasileiros estão subsidiando as contas de luz dos paraguaios, porque o governo do Paraguai está comprado energia mais barata da usina.

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Segundo o site Poder 360, estima-se que o Paraguai se beneficiou em cerca de 2,1 bilhões de dólares, de 2003 a 2020, usando o artifício de subcontratação de potência e utilização de energia adicional.

Traduzindo: o Paraguai não está pagando o que realmente consome da energia produzida pela usina.

No final, o acórdão propõe o seguinte:

  • a) determinar à Casa Civil que, em conjunto com o MRE e o MME, formule, em sessenta dias, plano de ação que contenha as atividades, cronograma, estudos necessários e responsáveis, para preparação do Governo Brasileiro para as negociações da revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu, contemplando a elaboração de:
    a.1) estratégia de negociação para resolver a questão do uso da energia vinculada à potência não suprida em função de suprimento à maior à outra Parte;
    a.2) proposta de critérios para os investimentos sociais e em infraestrutura previstos para serem realizados por Itaipu;
  • b) determinar ao MME que, em conjunto com a ENBPar, promova o cálculo do montante total relacionado à energia vinculada que não foi efetivamente suprida;
  • c) recomendar ao MME que avalie a pertinência de atualizar os estudos e relatórios do GT criado pela Portaria MME 124/2019;
  • d) dar ciência à Casa Civil, ao MRE e ao MME quanto à necessidade de dar continuidade às medidas que demandam atuação imediata, durante o período de elaboração do plano de ação.
Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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