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Homofobia e inverdades no ataque à lei anti-homofobia de Foz

Por Vinícius Ferreira
13 julho, 2018
| 3 minutos de leitura |
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A lei que pune atos de homofobia em Foz já foi regulamentada, mas o prefeito Chico Brasileiro ainda é obrigado a falar o óbvio: que isso não representa ataques a qualquer igreja, como insinuou inclusive certa deputada.

O prefeito foi nesta sexta ao programa “Antes do almoço”, apresentado por Guilherme Wojciechowski na rádio RCI, e um dos temas foi justamente a regulamentação da lei, o que ocorreu na quinta-feira, 12.

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Chico disse que a lei existe simplesmente “porque, nos dias de hoje, é inadmissível que ainda exista preconceito contra o ser humano”. E não só pela orientação sexual, mas por racismo ou islamismo, exemplificou.

Ele disse que, antes de regulamentar a lei, conversou com pastores, com representantes de várias religiões. E que faz críticas descabidas, de que a ideia é “fechar igrejas”, são pessoas “oportunistas ou homofóbicas”.

O prefeito disse que a legislação é para o seto público e privado, e não tem a ver com religiões.

Lembrou que houve um caso no setor público, que chamou a atenção, e que cabe a cada funcionário público “respeitar e atender sem humilhar ninguém, seja quem for”.

Ofensas

No ano passado, um representante do movimento LGBTQI+ foi agredido com palavras de baixo calão por um funcionário da Câmara de Vereadores, assessor parlamentar do vereador tenente-coronel Jahnke. Este assessor proferiu ofensas contra a orientação sexual do rapaz e também para depreciar pessoas homossexuais.

Por meio de um advogado, a vítima pediu instauração de processo administrativo disciplinar com o fim de apurar a responsabilidade administrativa do servidor público municipal, ademais de perquirir a responsabilidade civil e criminal do agressor.

A única punição que o servidor recebeu foi uma pena de advertência por escrito.

“O cidadão deve ser respeitado na sua condição de ser humano”, concluiu o prefeito sobre o assunto, na entrevista à RCI.

Regulamentação

Foto: PMFI

O ato de regulamentação da Lei contra a Homofobia, na quinta-feira, reuniu autoridades, representantes de entidades que defendem homossexuais e também lideranças religiosas.

Durante o evento, o prefeito Chico Brasileiro disse que “a maior mudança não está na lei, mas precisa estar no nosso comportamento, na mudança de conceito e no engajamento de todos para vencer o preconceito”;

Ele destacou ainda a boa relação entre diferentes povos que vivem em harmonia na cidade.

“Foz dá exemplo de paz ao mundo. Aqui nós não incentivamos o conflito, nós incentivamos o amor, a igualdade e a justiça”.

 

Vivem pouco

A coordenadora da Casa de Malhú, uma associação de apoio a travestis e transexuais de Foz do Iguaçu, Samyra Padilha, defendeu a coragem do prefeito em defender a população LGBT.

“Sou uma travesti com 40 anos de idade, enquanto a expectativa de vida de travestis e transexuais no Brasil é de 36 anos”, disse.

“Hoje posso entrar em qualquer lugar sem medo de ser discriminada, e por isso agradeço a iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos. Temos que aprender a respeitar a todos, independentemente da orientação sexual de cada um”, completou.

A entidade conduzida por Samyra é conhecida como Casa de Malhú, homenagem a uma jovem travesti que morreu em 2003, aos 22 anos, vítima da Aids.

Punições

De acordo com a Lei nº 2.718, são passíveis de punição a pessoa, inclusive os detentores de função pública, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, que direta ou indiretamente tiver cometido o ato discriminatório.

A representação terá início mediante denúncia da vítima, por ato de ofício da Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos e Relações com a Comunidade ou por comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Em qualquer dos casos, a representação poderá ser apresentada pessoalmente ou via internet à Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos, que instaurará o processo administrativo para instrução do procedimento administrativo, julgamento e imposição das penalidades cabíveis.

Tags: Geral
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