Governador sanciona lei que proíbe posse, uso e fabricação de cerol. Detalhe: uma lei com essa mesma finalidade já foi aprovada em Foz

Foto: Divulgação/Copel

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, comumente utilizada para atribuir efeito cortante aos fios de pipas, papagaios, pandorgas e bidês.

A determinação já está em vigor.

O novo texto também revoga uma lei de outubro de 2009 que proibia apenas a fabricação e a comercialização.

Já em Foz do Iguaçu, no ano passado, um projeto Lei do vereador Celino Fertrin, incluiu a punição de quem fabrica e comercializa esses materiais. Antes desse projeto, só quem usava o cerol era punido.

Traduzindo: até então, a Lei Estadual não previa punição para quem usasse cerol, enquanto que a Lei municipal não previa punição para quem fabricasse ou comercializasse o produto.

Agora, parece, ficou tudo igual, mas tem um detalhe diferente.

Conforme a Lei sancionada por Ratinho, que deve ser fiscalizada por agentes estaduais, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica.

Já a Lei municipal, sob a fiscalização por agentes municipais, a multa começa em cinco unidades fiscais, cerca de R$ 420,00 e pode dobrar em caso de reincidência ou agravante e chegar a 43 unidades fiscais, cerca de R$ 3.622,00, dependendo das circunstâncias e quantidade de material apreendido.

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