A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei nº 4.847 que dispõe sobre obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes e proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específicos.
O estabelecimento que for flagrado descumprindo a lei municipal será notificado, podendo ainda ser multado em até R$ 2,6 mil e ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias.
A Lei é de autoria da vereadora Nanci Rafagnin.
Veja no Ler mais a tabela das multas.
Sanções
A lei prevê as seguintes sanções em caso de descumprimento:
I – Advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.
II – Multa de 10 (dez) UFFI’s – R$ 870,80 – em caso descumprido o inciso I.
III – Multa de 20 (vinte) UFFI’s – R$ 1.741,60 – na primeira reincidência.
IV – Multa de 30 (trinta) UFFI’s – R$ 2.612,40 – na segunda reincidência, se dentro do prazo de 180 dias contados da primeira reincidência, e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias.
* UFFI – Unidades Fiscais do Município de Foz do Iguaçu