A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu analisa o Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do vereador Balbinot, que estabelece a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos ao Município relacionados ao atendimento de vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida reforça a proteção às mulheres e busca reduzir gastos públicos decorrentes desses atendimentos.
Ressarcimento dos custos ao SUS
Segundo o texto, o agressor deverá reembolsar integralmente os custos gerados pelos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo:
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atendimentos médicos,
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procedimentos,
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exames,
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tratamentos decorrentes de lesões físicas, violência sexual ou psicológica.
Os valores serão calculados com base na tabela de serviços utilizados e destinados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.
Pagamento de dispositivos de segurança
O projeto também determina que o agressor deverá ressarcir o Município pelos dispositivos de segurança fornecidos à vítima, como botões do pânico ou equipamentos utilizados em casos com medidas protetivas.
Se o agressor não pagar voluntariamente, o valor será inscrito na dívida ativa, permitindo cobrança administrativa ou judicial.
Proteção financeira à vítima
A proposta garante que nenhum custo será repassado à mulher ou aos seus dependentes, preservando plenamente seus direitos e evitando qualquer tipo de revitimização financeira.
Objetivo do projeto
A iniciativa busca:
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fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher,
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responsabilizar o agressor pelos danos causados,
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assegurar que recursos públicos destinados à saúde sejam recompostos.
O projeto entra em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovado.



