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Foz esburacada: TCE descobre irregularidade no asfalto da prefeitura

Segundo o tribunal, "não foi atendida a granulometria da faixa de trabalho do projeto da mistura asfáltica".

Por Vinícius Ferreira
19 dezembro, 2023
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Christian Rizzi/`PMFI

Foto ilustrativa: Christian Rizzi/`PMFI

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de duas recomendações à Prefeitura de Foz do Iguaçu. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após esta realizar auditoria sobre a realização de serviços de pavimentação de vias urbanas no município.

Como resultado da auditoria feita pela COP, foi apontado que os serviços de pavimentação analisados foram medidos e pagos com controle tecnológico inadequado, em desacordo com as normas técnicas previstas em contrato.

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Em função disso, foi recomendado que, dentro de um mês, a Prefeitura de Foz do Iguaçu amplie a vigência da garantia contratual para que esta seja válida até o final da vida útil do projeto – ou seja, dez anos a partir da entrega da obra -, o que permitiria ao município a execução da garantia caso o pavimento não apresente qualidade aceitável, tendo em vista que, conforme os técnicos do TCE-PR, “não foi atendida a granulometria da faixa de trabalho do projeto da mistura asfáltica”.

Traduzindo: o asfalto não tem a qualidade especificada.

A COP indicou ainda que, em até seis meses, a administração municipal formalize a adoção de procedimentos internos que garantam a prévia análise de conformidade normativa dos dados contidos nos laudos de controle tecnológico, como requisito para a aceitação e pagamento dos serviços de pavimentação, a cada medição.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 21/2023, concluída em 9 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3549/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.103 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com informações do TCE

 

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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