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Extra, extra! Justiça cassa o cargo de Maninho e manda recontar todos os votos de vereadores de Foz

“Dessa feita, é imperiosa a recontagem total dos votos referentes ao cargo de vereador no pleito de 2020", determinou o juiz

Por Vinícius Ferreira
18 abril, 2021
| 2 minutos de leitura |
Vereador Maninho. Foto: CMFI

Vereador Maninho. Foto: CMFI

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Em decisão que muda o quadro de poder político na cidade, o Juiz da 46ª Zona Eleitora de Foz do Iguaçu, Wendel Fernando Brunieri, cassou a chapa e os votos do PSC, declarou a perda de mandato do vereador Valdir de Souza Maninho e determinou que todos os votos para vereadores sejam recalculados.

A reviravolta ocorre em razão de a chapa de vereadores do PSC ter sido considerada pela Justiça Eleitoral como fraudulenta.

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O magistrado concluiu que “os documentos encartados à inicial, por si só, revelam a configuração do lançamento de candidaturas femininas fictícias apenas para deferimento do DRAP, no que tange aos percentuais de reserva de gênero. No caso em apreço, tomando-se em conta critério meramente aritmético, seriam necessárias 7 (sete) candidaturas femininas para compor o percentual legal acima consignado (§4º), exatamente o número de candidatas registradas pelo partido”.

Na sentença divulgada na noite desta sexta-feira (16), que deve alterar o coeficiente eleitoral o juiz finaliza: “Dessa feita, é imperiosa a recontagem total dos votos referentes ao cargo de vereador no pleito de 2020 no Município de Foz do Iguaçu, de forma a se reajustarem as cadeiras na Casa Legislativa de acordo com os votos válidos remanescentes, excluindo-se todos os que decorreram da fraude à lei eleitoral aqui reconhecida e, portanto, imprestáveis para qualquer efeito, a exemplo do que ocorreria se o DRAP do partido PSC fosse indeferido no momento do registro de candidatura coletivo”.

As simulações de recontagem, aplicando o novo coeficiente, indicam que o PSD terá mais uma cadeira na Câmara Municipal conquistando assim a quinta vaga. Márcio Rosa é o primeiro suplente tendo então o direito à vaga, assegurado pela Justiça Eleitoral.

Como cabe recurso da decisão, a decisão não terá efeito imediato e o vereador Maninho poderá recorrer ao TSE que, por sua vez, está julgando casos como esse com muita celeridade.

Até lá, ele continua no cargo.

Vejam a decisão do juiz clicando aqui.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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