
O Não Viu? teve acesso, com exclusividade, às 29 exigências que o então IAP (Instituto Ambiental do Paraná), agora incorporado ao Instituto Água e Terra, para que a Estrada das Cataratas, oficialmente denominada BR-469, seja duplicada.
Veja quais são as principais para proteger a fauna e a flora.
-) Deverão ser recuperadas as áreas a serem alteradas pela implantação do empreendimento, inclusive o canteiro de obras, devendo ao seu término ser apresentado o Plano de Recuperação das Áreas Degradadas, retomando as condições originais do terreno;
-) Deverá ser elaborado e aprovado, conforme portaria IAP 097/2012, o programa de afugentamento e resgate de fauna. Este programa deverá ser iniciado antes das supressões florestais caso venham ocorrer;
-) Prever mecanismos que impeçam o atropelamento de animais, bem como a facilitação da passagem da fauna silvestre, de acordo com o programa proposto e recomendação do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU;
-) A supressão de espécies arbóreas da vegetação nativa deverá se restringir apenas às áreas indispensáveis à viabilização do projeto e, sob hipótese nenhuma será permitido, o corte de indivíduos constantes na Lista Oficial de Espécies Nativas em Extinção;
-) Prever um Programa/Ação de Educação Ambiental e de Comunicação Social que deverão incluir também os trabalhadores envolvidos no empreendimento, com ênfase à proibição da caça e pesca e gerenciamento de resíduos. O programa/ação deverá ser baseado na realidade sócio-cultural e deverá incluir também aos trabalhadores envolvidos no empreendimento, nas escolas e a comunidade local.








