
O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última sexta-feira (15/11) decisão liminar favorável à Itaipu Binacional que mantém a empresa de seguros Chubb suspensa de participar de licitações com a usina hidrelétrica pelo período de um ano.
A suspensão, aplicada administrativamente pela Itaipu após a seguradora ter se recusado a cobrir danos materiais em uma unidade geradora de energia, havia sido revogada em primeira instância mediante indenização financeira por parte da Chubb.
A ação visando à nulidade do ato administrativo foi ajuizada pela Chubb em setembro deste ano. Segundo os autos do processo, a empresa teria descumprido um contrato com a hidrelétrica ao não realizar a cobertura de um acidente ocorrido na Unidade Geradora 8 da Usina de Itaipu em março de 2016.
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O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba (PR) deferiu a suspensão da penalidade e determinou que a Itaipu retirasse as restrições cadastrais da Chubb após a seguradora ter realizado depósito judicial no valor de R$ 3 milhões.
Dessa forma, a hidrelétrica ingressou com agravo de instrumento no tribunal postulando a revogação da decisão. Segundo a Itaipu, a medida teria desconsiderado a existência de regras binacionais relativas à reabilitação de fornecedor com cadastro suspenso. A hidrelétrica ainda defendeu que seus normativos internos preveem que os diretores-financeiros brasileiro e paraguaio são quem deveriam avaliar uma possível suspensão de punição administrativa.
Favreto concedeu o pedido e revogou a liminar de primeiro grau, mantendo a suspensão da seguradora de participar de procedimentos licitatórios da Itaipu. O magistrado frisou que “adentrar no mérito propriamente dito do ato administrativo é vedado ao Judiciário, que deve ater-se ao exame da regularidade do processo administrativo, ressalvadas as hipóteses de evidente abuso de poder, arbitrariedade ou ilegalidade perpetrada pela Administração Pública”.
A ação segue tramitando e ainda deve ter seu mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
Fonte: TRF-4