Devido à quarentena, pela “letra fria da Lei”, a Prefeitura de Foz terá de pagar a indenização de quem for demitido, mas não é bem assim

Foz do Iguaçu num dia de quarentena

Devido à quarentena, as redes sociais estão veiculando um artigo da CLT (vejam abaixo) que obriga as prefeituras a pagarem a indenização dos empregados de empresas privadas, se eles forem demitidos por causa de “paralisação definitiva ou temporária, motivada por ato municipal”.

Ou seja: como isso está ocorrendo em Foz, a prefeitura, pela Lei, terá de pagar quem for mandado embora.

Porém, consultado pelo Não Viu?, um especialista na área disse que não é bem assim.

Segundo essa fonte, o prefeito Chico Brasileiro, no caso de Foz, se for acionado na Justiça por esse motivo, poderá se defender.

Daí, caberá à Justiça interpretar se, realmente, foi o caso de fechar tudo ou foi uma medida precipitada.

Com base nessa interpretação é que sairá a sentença.

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