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Decisão de juiz livra ex-vereador Edílio de ação por improbidade administrativa

Por Vinícius Ferreira
2 outubro, 2018
| 1 min de leitura
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O juiz Wendel Fernando Brunieri julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa proposta contra o ex-vereador Edílio Dall’Agnol.

A decisão decorre da ação civil pública promovida em 2013 pelo Ministério Público Estadual contra o ex-vereador e sete integrantes do gabinete e da Câmara que, na ocasião, foi liminarmente rejeitada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.

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O MP recorreu por meio de apelação e o Tribunal de Justiça compreendeu que o processo deveria parar em relação a cinco pessoas, mas deveria continuar para outras três (entre elas, Edílio).

Com base nesta decisão, a ação cicil pública foi reiniciada.

Passaram-se mais de quatro anos. Novos advogados constituíram defesa: Kaio Veloso e Rodrigo Duarte.

Como estratégia de defesa, os advogados alegaram que não tinha havido qualquer prejuízo ao erário o fato de os dois assessores realizarem, fora do horário de expediente, as atividades que quisessem (no caso, borracheiro ou político-eleitorais).

Em segundo lugar, alegaram que não houve dolo ou má-fé por parte do ex-vereador quando, durante o expediente, essas pessoas saíram para “ouvir o povo”, uma vez que a legislação municipal permite tais serviços externos e o vereador precisa das informações.

O juiz aceitou os argumentos e Edílio e os outros dois vereadores se livraram da ação civil pública por improbidade administrativa.

Tags: Política
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