Conheça os novos incentivos para pagar dívidas, ativas ou não, com a Prefeitura de Foz

A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (28) pelos vereadores, em sessão extraordinária

Foto ilustrativa: Pixabay

Em mais uma sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro, os vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram o Projeto n°202/2023, do Poder Executivo, que cria a Lei de Transação Tributária.

O propósito é facilitar as negociações e agilizar processos de cobrança. Com flexibilidade, a proposta incentiva a regularização de débitos com o Município e oferece soluções ágeis nos casos de cobranças inscritos ou não em dívida ativa.

Vantagens e parcelamentos
A transação poderá contemplar os benefícios como percentual de descontos nas multas e nos juros de mora, relativos a créditos a serem transacionados; prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, a moratória e o parcelamento; substituição ou a alienação de garantias e de constrições; e a possibilidade de realização de dação em pagamento em bens imóveis.

A transação somente será possível para os créditos que tiverem no mínimo três anos de existência, contados da data do vencimento. Poderá ser concedido parcelamento dos créditos negociados, respeitando-se como limite:

Para os débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa com valor até R$ 100 mil – entrada de no mínimo 10%, parcelada em até 5 vezes, e restante em até 60 parcelas, para pessoas jurídicas em geral; entrada de no mínimo 5%, parcelada em até 4 vezes, e restante em até 60 parcelas para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

Para os débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa com valor superior a R$ 100 mil –  uma entrada de no mínimo 10%, parcelada em até 6 vezes, e restante em até 84 parcelas, para pessoas físicas, pessoas jurídicas em geral, microempresas ou empresas de pequeno porte.

O valor mínimo das parcelas mensais será fixado por ato do Executivo o qual deverá ser atualizado anualmente pelo índice de correção monetária adotado no Município.

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