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Confira as marcas de azeites proibidos para consumo pela Anvisa, em maio

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites

Por Vinícius Ferreira
28 maio, 2025
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Pixabay

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A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (26/5), a proibição de mais duas marcas de azeites.

A medida atinge todos os lotes das seguintes marcas, que devem ser apreendidos pelas autoridades locais:

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  • Azeite de oliva da marca LA VENTOSA, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 34.055.040/0001-52).
  • Azeite de oliva grego da marca SANTORINI, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. (CNPJ: 72.826.474/0002-07).

Nos dois casos, os produtos foram proibidos porque os CNPJs informados em suas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Na prática, isso significa que os produtos têm origem desconhecida.

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.

Outros azeites proibidos

  • Resolução-RE nº 1.896, de 19 de maio de 2025, D.O.U. de 20/05/2025, a qual proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de azeites das marcas QUINTAS D’OLIVEIRA e ALONSO, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COTINGA LTDA. – CNPJ 00.808.890/0001-04, inexistente na base de dados da Receita Federal do Brasil.
  • RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 22/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes dos produtos AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ 34.845.175/0001-11, extinto por encerramento liquidação voluntária desde 08/11/2023 junto à Receita Federal do Brasil.

Com informações da Anvisa

Tags: É bom saber!
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