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Confira as espécies que podem e não podem ser pescadas a partir de sexta-feira (1º) na bacia do Rio Paraná

Vale ressaltar que a pesca do tucunaré está liberada durante a Piracema

Por Vinícius Ferreira
30 outubro, 2024
| 2 minutos de leitura |
Piracema: proibição de pesca predatória na Bacia do Rio Paraná começa na sexta-feira
Foto: IAT

Piracema: proibição de pesca predatória na Bacia do Rio Paraná começa na sexta-feira Foto: IAT

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O Paraná entra, a partir de sexta-feira (1º), no período de defeso da Piracema, ciclo de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

A ação é normatizada pela Portaria IAT 377/2022 e vale até 28 de fevereiro de 2025.

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A fiscalização será organizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV).

Entre as espécies protegidas no período estão:

  • bagre,
  • dourado,
  • jaú,
  • pintado,
  • lambari,
  • mandi-amarelo,
  • mandi-prata
  • piracanjuba

Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como:

  • bagre-africano,
  • apaiari,
  • black-bass,
  • carpa,
  • corvina,
  • peixe-rei,
  • sardinha-de-água-doce,
  • piranha-preta,
  • tilápia,
  • tucunaré
  • zoiudo.

Barcos
“Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, explicou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.

Além do defeso da Piracema, o Paraná restringiu a atividade pesqueira em algumas bacias em razão do período crítico de escassez hídrica em decorrência da longa estiagem no Estado, de acordo com a Portaria nº 381/2024. A medida abrange as Bacias Hidrográficas do Rio das Cinzas, Ivaí, Itararé, Paranapanema 4, Piquiri, Pirapó e Tibagi.

O texto também proíbe o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem nessas áreas. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal e possibilite assim a dispersão dos cardumes.

A Portaria, porém, autoriza a pesca em ambientes lênticos (de águas sem corrente), ou seja, em reservatórios, lagos das represas e lagoas marginais. Para espécies nativas, novamente na modalidade “pesque e solte”, e para espécies exóticas, como a tilápia e o black-bass, inclui a permissão para retirada.

Multas
No último período de defeso, entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, foram lavrados 92 Autos de Infração Ambiental (AIA), com multas que totalizaram R$ 265 mil.

Houve ainda a apreensão de 194,68 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.

Com informações da AEN

Tags: Últimas Notícias
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