
O projeto de lei nº 420/2019, que obriga as concessionárias de rodovia em atividade no Estado a realizar o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas foi aprovado em terceiro turno.
De acordo com o texto, assinado pelo deputado Delegado Francischini (PSL), o atendimento a animais domésticos e silvestres deverá ser feito por médicos veterinários devidamente inscritos no Conselho Regional da categoria, e poderá ser realizado por funcionários próprios das empresas concessionárias, ou por meio de convênios com organizações não governamentais e associações de proteção aos animais.
Ainda segundo a matéria, as empresas concessionárias de rodovias deverão adotar uma série de medidas redutoras do número de acidentes com animais.









