Com o fim do período de reprodução dos peixes, a piracema, no dia 28 de fevereiro, segundo o Instituto Água e Terra (IAT), está liberada a pesca de espécies nativas, nos rios e lagos do Paraná, no Rio Paraná e no Lago de Itaipu. São elas:
- peixes de couro (bagres: pintado, surubim, cachara, barbado, mandis e jundiás);
- e os peixes de escamas (curimbatã, pacu, piapara, os piaus, piava, lambaris traíra, peixe cachorra e joaninha).
Podem ser pescados 10 quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador.
Mas não é permitida a pesca, em qualquer modalidade, das seguintes espécies ameaçadas de extinção:
- piracanjuba;
- lambari-do-iguaçu;
- surubim-do-iguaçu.
No caso dourado, no Paraná, a pesca está proibida até 2026, por Lei estadual, mas é permitida na modalidade pesque e solte.
Para as espécies chamadas exóticas, por terem sido introduzidas pela ação humana em rios e bacias onde nunca existiram, a pesca fica liberada o ano todo. São elas:
- bagre-africano;
- apaiari;
- black-bass;
- carpa comum;
- carpa cabeçuda;
- carpa capim;
- pirarara;
- tambaqui;
- pirapitinga;
- truta arco-íris;
- corvina;
- peixe-rei;
- sardinha-de-água-doce;
- piranha preta;
- tilápia nilótica;
- tilápia rendali;
- tucunaré amarelo;
- tucunaré azul.









