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Com lei sancionada, resta saber quando começam a funcionar os crematórios em Foz

Resumo da ópera: agora, tudo vai depender da agilidade com que a nova administração do General Silva e Luna vai tratar o assunto

Por Vinícius Ferreira
22 janeiro, 2025
| 1 min de leitura
Foz do Iguaçu. Foto: PMFI/Divulgação

Foz do Iguaçu. Foto: PMFI/Divulgação

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O prefeito de Foz do Iguaçu, General Silva e Luna, sancionou ontem, 21 de janeiro, a lei que institui a implantação de crematórios particulares no município, aprovada pela Câmara de Vereadores na legislatura passada.

Agora, as empresas que quiserem se instalar no município deverão enfrentar uma série de exigências burocráticas, que podem, ou não, dificultar ou até inviabilizar a construção desses crematórios em Foz.

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Resumo da ópera: tudo vai depender da agilidade com que a nova administração do General Silva e Luna vai tratar o assunto.

Em resumo, a lei prevê o seguinte:

  • A construção e o funcionamento de crematórios particulares dependerá de licenciamento prévio do Poder Público, que expedirá as competentes licenças construtivas, ambientais, sanitárias e de localização e funcionamento.
  • Para efeito desta Lei, ficam adotadas as seguintes definições:
    I – incinerar ou cremar: converter cadáver humano, partes ou restos mortais em cinzas, sumariamente ou como parte de rito funerário;
    II – columbário: local para guardar urnas e cinzas funerárias, dispostos horizontal e verticalmente, com acesso coberto ou não, adjacente ao fundo, com um muro ou outro conjunto de jazigos.
  • A instalação de fornos crematórios será permitida em cemitérios particulares ou quando for por concessão, deverá ser precedida de licitação, com instalações propriamente construídas para esta finalidade, devendo ser respeitada a legislação aplicável e as normas de segurança contra incêndio e de proteção ao meio ambiente, além das regras previstas nesta própria Lei.
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