
Por causa da pandemia de Covid-19, o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, determinou, ontem (02), que as assistentes sociais do município não precisarão mais visitar as propriedades dos moradores que reivindicam a isenção do IPTU, para comprovar a necessidade do benefício.
Emergencialmente, a assistente social fará a análise e manifestação de acordo apenas com a documentação comprobatória juntada no processo de solicitação da isenção do IPTU e do Cadastro Único da Assistência Social, quando for o caso.
Segundo a determinação, a assistente social somente emitirá parecer favorável para os processos que apresentam a correta instrução documental e comprobatória da situação alegada.
A dispensa das visitas será aplicada enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.
O pedido de isenção pode ser feito até o dia 27 de agosto.
Saiba, clicando no Ler mais, quem tem direito a esse benefício.
Quem tem direito à isenção?
Conforme a lei que regulamenta o IPTU no município, a isenção é possível para contribuintes nas seguintes situações:
– Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência.
– Pessoas com doença ou deficiência que impede a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, com apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede a atividade laboral, certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possui apenas um imóvel utilizado para sua própria residência.
– Contribuintes que aderiram ao programa Minha Casa Minha Vida, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.