Câmara responde ao Não Viu? e aponta normas legais para reposição de subsídios dos vereadores

Em relação à apreciação de projetos para reposição de parte das perdas inflacionárias nos subsídios dos vereadores, gerou-se um equívoco por conta de o presidente da Câmara citar, dentre outros motivos, o termo “orientação” do TCE. O que existe sim é uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Paraná (nº 72/2012) que no artigo 26 parágrafo único prevê: “A omissão ao dever de fixação dos subsídios dos Agentes Políticos sujeita à multa estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal e seu Regimento Interno”.

Essa instrução normativa segue o previsto no artigo 29 inciso VI da Constituição Federal onde consta: “O subsídio de vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos”.

Ainda que o dispositivo do TCE não tenha referência à reposição, houve o equívoco em citar “orientação” do tribunal, quando as normas legais superiores já asseguram que anualmente a Câmara colocará em apreciação dos vereadores a reposição dos subsídios. Trata-se do Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal onde prevê que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Respaldou-se ainda no artigo 3º da Lei 4.473, de 15 de agosto de 2016, onde consta que “os subsídios serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no artigo 37, X, da Constituição Federal”.

Portanto, não há a “orientação” do TCE para aprovação de reposição, mas sim de fixar os valores. A reposição é assegurada pelos mecanismos legais acima citados. Vale lembrar que caso fosse aplicada toda a inflação apurada no período de praticamente cinco anos em que não houve a reposição, o índice seria de 31,06% medida pelo INPC. Entretanto, está sendo aplicada apenas uma reposição de 2,06% (parte das perdas de 2017) e 3,43% referente a parte da inflação de 2018.

Comparativo com outras cidades

Em comparativo com algumas cidades do Paraná, os vereadores de Foz do Iguaçu estão entre os que tem menor valor de subsídio. Até mesmo em municípios menores que Foz do Iguaçu, vereadores ganham mais que os iguaçuenses. Como exemplos estão os de Guarapuava que recebem subsídio mensal de R$ 9.252,72 e Paranaguá com R$ 9.750,00. Em Cascavel (lá são 21 vereadores) o valor é de R$ 11.495,66 mensais; Londrina R$ 12.900,00; Ponta Grossa R$ 10.063,39; Curitiba R$ 15.156,70; e São José dos Pinhais R$ 12.859,93.

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