
A Lei do cão comunitário foi promulgada nesta quarta-feira (15), pela primeira vice-presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Nanci Rafagnin, de acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Município.
Segundo a Lei, define-se como cão comunitário todos os cães que estabelecem vínculo de manutenção, dependência e afeto com a população e/ou local onde vivem, não havendo um tutor ou proprietário definido, mas, sim, mantenedores responsáveis pela alimentação, abrigo e cuidados diários de forma continuada.
Entende-se também, como animais comunitários, os animais assistidos por tutores voluntários.
Ainda segundo a Lei, define-se mantenedor a pessoa que assume compromisso de atenção, cuidados diários e permanentes com o animal, tornando-se consequentemente responsável pelo registro, identificação, castração, alimentação, abrigo e provimento de assistência médica veterinária para com o animal.
Mais: o mantenedor poderá colocar uma casinha para o animal em sua calçada, sem que isso ocasione a obstrução dos pedestres, devendo constar na casinha/abrigo uma placa indicativa escrito: “cão comunitário”.








