É bom saber! Decisão de Fux suspende mais três pontos do pacote anticrime. Saiba quais são eles

Ministro Luiz Fux. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (22), mais três pontos da Lei 13.964/2019, o pacote anticrime aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. A medida foi tomada na mesma decisão na qual Fux suspendeu por tempo indeterminado a implementação do mecanismo do juiz de garantias, que também está no pacote.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte porque o presidente, Dias Toffoli, está de férias até 29 de janeiro.

Veja as regras suspensas e o motivo no Ler mais.

1-) suspendeu a regra que determinava a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência da custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Para o ministro, a medida desconsiderou as dificuldades para implementação pela Justiça estadual;

2-) suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. Com a norma, o Ministério Público (MP) deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar  os “autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei”. Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país;

3-)  a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir a sentença se declarar uma das provas inadmissíveis. Segundo Fux, a norma é “extremamente vaga” e pode “gerar inúmeras dúvidas” sobre sua aplicação.

Fonte: Agência Brasil

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