Não VIU?
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Sem Resultados
Ver todos os resultados

É bom saber! Condômino inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio

Por Vinícius Ferreira
29 maio, 2019
| 3 minutos de leitura |
CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin
Foto: Pixabay

O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais.

Notícias Relacionadas

As benesses de Itaipu não bastaram: Lula despenca de 140 para 49 cidades no Paraná

Prefeitura quer mudar zoneamento na Costa e Silva para viabilizar dois projetos de hospitais em Foz

Pichação vira alvo de fiscalização em Foz; veja como denunciar

Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas.

No caso discutido no recurso, a dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina entrou com ação para poder utilizar as áreas comuns após ter sido proibida pelo condomínio.

Ela alegou que a inadimplência ocorreu devido a uma situação trágica, pois ficou impossibilitada de arcar com as despesas depois que seu marido foi vítima de latrocínio. Além disso, afirmou que já há duas ações de cobrança em andamento, nas quais foram penhorados imóveis em valor superior à dívida.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a utilização de serviços não essenciais sem contraprestação seria um incentivo à inadimplência.

Veja mais detalhes no Ler mais.

Controvérsia

Em 2016, a Terceira Turma do STJ, ao julgar um caso semelhante, decidiu no mesmo sentido, declarando a impossibilidade de regras regimentais restringirem o acesso às áreas comuns em caso de não pagamento de taxas condominiais.

O relator do recurso especial analisado pela Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o ineditismo da questão no colegiado, lembrando que a doutrina tem posições divergentes quanto à possibilidade de restrição do uso de áreas comuns em caso de inadimplência.

Salomão disse que o Código Civil estabeleceu como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel.

O ministro destacou a regra do inciso II do artigo 1.335 do Código Civil – clara, segundo ele, na garantia do uso das áreas comuns como um direito do condômino.

“Além do direito a usufruir e gozar de sua unidade autônoma, têm os condôminos o direito de usar e gozar das partes comuns, desde que não venham a embaraçar nem excluir a utilização dos demais”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Ele disse que “não há dúvidas de que a inadimplência dos recorrentes vem gerando prejuízos ao condomínio”, mas que o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.

Sem previsão legal

O relator concordou com um dos argumentos da recorrente, de que o parágrafo 1º do artigo 1.336 do CC/2002 é claro quanto às penalidades a que está sujeito o condômino inadimplente, e entre elas não está a proibição de utilização das áreas comuns.

Salomão disse que o Código Civil, ao dispor sobre direitos dos condôminos, quando quis restringir ou condicionar algum desses direitos em razão da falta de pagamento o fez de forma expressa.

“E como é sabido, por uma questão de hermenêutica jurídica: as normas que restringem direitos devem ser interpretadas restritivamente, não comportando exegese ampliativa.”

O ministro ressaltou que a falta de pagamento das taxas condominiais vem sendo desestimulada em razão da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar
Faça parte da Comunidade
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp.
Entrar na Comunidade

Relacionados +Conteúdos

Ilustração: divulgação
Tríplice Fronteira

A apenas 70 km de Foz: Paraguai quer criar megacentro de IA de US$ 12 bilhões

6 outubro, 2026
1
Enio Verri com os vereadores de Foz do Iguaçu que apoiam a reeleição de Lula. Foto: divulgação/assessoria
Notícia

As benesses de Itaipu não bastaram: Lula despenca de 140 para 49 cidades no Paraná

6 outubro, 2026
2
Foto: divulgação
Tríplice Fronteira

Paraguai reforça defesa aérea com seis Super Tucano e novo avião

6 outubro, 2026
1
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Foto: PMFI

Alvará de construção mais fácil? Foz simplifica emissão e amplia regras

30 setembro, 2026
1
Foto: divulgação

Acredite se quiser! Bosque Guarani começa a ser revitalizado

30 setembro, 2026
2
Urna eletrônica. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Três dos quatro eleitos tiveram a maior parte dos votos conquistada fora de Foz

5 outubro, 2026
3
Foto: divulgação

Mural das Cataratas será restaurado em Foz com especialista internacional

5 outubro, 2026
1
Ilustração: divulgação

Atenção, motoristas! Avenida Brasil será interditada nesta quinta em Foz

30 setembro, 2026
1

Notícias Populares

  • Foto: CBN-Foz

    Olha o que aconteceu após a mudança da fiscalização dos ônibus que usam a Rodoviária de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Três dos quatro eleitos tiveram a maior parte dos votos conquistada fora de Foz

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • UDC RECEBE MAIOR EVENTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO BRASIL (CONPEDI)

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Vai votar? Veja o horário em que a chuva deve apertar em Foz neste domingo

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Paraguai apresenta novas notas; veja o que muda

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Tríplice Fronteira
  • Foz do Iguaçu
  • Na Terra das Cataratas e da Itaipu
  • É bom saber!
  • Crônica

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais