
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (01) parecer ao projeto de lei nº 613/19, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), que obriga condomínios residenciais paranaenses a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Amaro (Republicanos), e foi aprovado por unanimidade pelos deputados.
O projeto determina que a comunicação deva ser realizada imediatamente em casos de ocorrência em andamento, por meio do telefone ou de aplicativo móvel. No prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a comunicação deverá ser por via física ou digital.
Para a publicidade da Lei, os condomínios deverão fixar cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns incentivando a notificação de casos de violência. No caso do descumprimento dos pontos dispostos na Lei, o condomínio poderá sofrer penalidade, que vai desde autuação até multa.