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Atenção, pescadores! Vejam o alerta do Paraguai para início da piracema

“Há sanções muito fortes, que podem ir até à privação de liberdade se for necessário", alerta o Ministério de Meio Ambiente paraguaio

Por Vinícius Ferreira
20 outubro, 2023
| 2 minutos de leitura |
Coletiva de imprensa para anunciar o período de proibição da pesca. Foto: Agência  IP

Coletiva de imprensa para anunciar o período de proibição da pesca. Foto: Agência IP

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O Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mades) do Paraguai informou nesta sexta-feira, 20 de outubro, sobre o período de proibição de pesca em águas compartilhadas com Argentina e Brasil, que entrará em vigor a partir do próximo dia 1º de novembro.

Segundo o ministério, os controles em todo o território paraguaio serão intensificados e as sanções serão mais rigorosas para quem não respeitar a restrição de pesca.

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Conforme estabelecido na resolução 671/2023, o período de proibição de pesca 2023/2024 começa de 1º de novembro a 15 de dezembro para as águas compartilhadas com a Argentina, enquanto se estende até 31 de janeiro de 2024, para as águas compartilhadas com o Brasil.

“A todos os cidadãos queremos transmitir o respeito irrestrito às regulamentações pesqueiras neste período de tempo porque o Mades, o Ministério Público, a Polícia Nacional e a Marinha do Paraguai vão controlar todo o território nacional”, disse o ministro do Mades, Rolando de Barros, na apresentação do período encerrado.

Alertou que “há sanções muito fortes que podem ir até à privação de liberdade se for necessário, porque estamos realmente muito preocupados e mais do que nunca precisamos de todos colaborar.”

A resolução aplica-se a todo o território nacional, nas modalidades de pesca desportiva e comercial; bem como a utilização de artes de pesca, o transporte e a comercialização de produtos pesqueiros.

O documento estabelece, ainda, que todas as casas comerciais, como peixarias, supermercados, restaurantes e cantinas, inscritos no Registo Nacional das Pescas e Pescadores que tenham em armazenamento pescado extraído atempadamente antes do início do período de defeso, devem apresentar declaração juramentada de armazenamento na Direção de Pesca e Aquicultura ou nos Gabinetes Regionais de Mades.

Tags: Tríplice FronteiraÚltimas Notícias
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