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Atenção, pescadores! Saiba por que o período da Piracema de 2021-2022 pode ser alterado

Por Vinícius Ferreira
14 setembro, 2020
| 4 minutos de leitura |
Foto: Divulgação SEDEST

Foto: Divulgação SEDEST

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O texto abaixo foi elaborado especialmente para o Não Viu? pelos pesquisadores Domingo Rodrigues (veterinário), Maurício Spagnolo Adames (engenheiro de pesca) e Caroline Hehn (bióloga),

Nele, pescadores profissionais e amadores da bacia do rio Paraná vão encontrar informações que podem ser úteis, para quem usa a pesca como atividade econômica ou lazer.

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A pesca profissional na bacia do rio Paraná
A pesca artesanal no rio Paraná, em seus afluentes e reservatórios é uma atividade que desempenha importante papel econômico e social.

No reservatório de Itaipu, a atividade contribui para o sustento de cerca de 600 famílias e se baseia na captura de espécies como o Curimba, a Curvina, o Armado, o Barbado e a Sardela, dentre outras.

Anualmente são capturadas em média 1.000 toneladas de pescados (entre os meses de março e outubro, quando a pesca é permitida), com uma média mensal de 110 toneladas ou cerca de 200 kg de peixe por pescador por mês, com uma redução natural nos meses mais frios (junho a agosto).

Na região do reservatório a pesca profissional está restrita aos trechos represados dos rios tributários, não ocorrendo nos trechos de rio livre.

Os pescadores profissionais são habilitados ao exercício da atividade através da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), atualmente vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem se submeter ao cumprimento das normativas estaduais e federais que estabelecem períodos, locais e apetrechos com os quais a pesca pode ser praticada.

Além disso, no reservatório de Itaipu, cada rede de pesca ou espinhel deve possuir um lacre plástico de registro, fornecido pelo Instituto Água e Terra – IAT (antigo IAP), que contém uma numeração de cadastrado do material e fica registrada em nome do pescador profissional.

Pesca & Pandemia
Com o início da Pandemia houve uma redução nas pescarias principalmente nos meses de março e abril.

Vários pescadores profissionais paralisaram suas atividades por estarem no grupo de risco, e também pela diminuição nas vendas do pescado, muitas vezes escoado através do comércio informal.

A partir do mês de maio a atividade foi gradativamente restabelecida, no entanto, outro fator que afetou a atividade no período foi a baixa dos rios e reservatórios, ocasionada pela prolongada escassez hídrica na bacia do rio Paraná.

Em contraste à redução das capturas pela pesca profissional, no mesmo período foi necessária a edição de uma portaria pelo Instituto Água e Terra – IAT para a proteção dos estoques pesqueiros em determinados trechos de rios do Estado, uma vez que a concentração dos cardumes em função da redução drástica do volume das águas facilitou a ação de pesca predatória realizada por pescadores clandestinos, pela facilidade na captura dos peixes.

Piracema e período de defeso
A Piracema é a época do ano em que as espécies nativas de peixes costumam se reproduzir, e ocorre em função de variações ambientais como o aumento das chuvas e da temperatura das águas que normalmente ocorre no verão.

Nesse período, a pesca dessas espécies é proibida para a proteção de suas populações e o período é conhecido como defeso.

Na bacia hidrográfica do rio Paraná atualmente o defeso ocorre de 1° de novembro a 28 de fevereiro, e é regulamentado pela instrução normativa nº 25 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de 1º de setembro de 2009.

Estudos e observações têm demonstrado, no entanto, que algumas espécies estão se reproduzindo antecipadamente, em função principalmente de alterações climáticas que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Por esse motivo, em fevereiro desse ano, houve a publicação da Resolução nº 013/2020 da SEDEST (Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo), que antecipou o período do defeso para 1º de outubro a 1º de fevereiro, nos rios de domínio do Estado do Paraná.

A medida, porém, foi revogada e o período de defeso continua sendo o estabelecido pela instrução normativa nº 25 do IBAMA.

Pela importância da alteração do período mencionado para a proteção dos estoques pesqueiros, estudos vêm sendo desenvolvidos e debatidos para a adoção das medidas tanto no âmbito Estadual, como no Federal.

Espera-se que para a Piracema do período 2021 – 2022 as medidas estejam aprovadas.

A pesca no rio Iguaçu
No caso do rio Iguaçu, no trecho acima Cataratas, não há pesca profissional, apenas a amadora. Cerca de 75% das espécies no rio Iguaçu são exclusivas daquele rio e muito mais sujeitas a extinção, por isso a soltura de espécies de outras bacias, põem em risco o equilíbrio do ecossistema e as várias espécies exclusivas da região.

No caso do Dourado, a prática de pesque e solte da espécie no trecho acima das Cataratas do Iguaçu, no rio Iguaçu, não deve ser incentivada, pois a espécie além de não ser nativa naquela região, foi solta de maneira ilegal, tornando-se um risco para as espécies do Iguaçu, que em geral, não ocorrem em outros Ecossistemas.

Veterinário Domingo Rodrigues
Bióloga Caroline Hehn
Engenheiro de Pesca Maurício Spagnolo Adames 

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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