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Atenção, aposentados! Saiba como receber as contribuições previdenciárias pagas indevidamente

O procedimento para reaver esses valores é relativamente tranquilo

Por Vinícius Ferreira
27 outubro, 2020
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Pixabay

Foto ilustrativa: Pixabay

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COMO RECEBER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS INDEVIDAMENTE

*Por Iury Rafael de Souza

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Infelizmente, não é incomum a necessidade de restituição de contribuições previdenciárias de forma indevida.

Contudo, não há motivo para pânico!

Isso porque o procedimento para reaver esses valores é relativamente tranquilo, conforme demonstraremos a seguir.

Então, vamos às dúvidas mais frequentes.

O que é a restituição de contribuições previdenciárias?
É a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS, mesmo depois de ter se aposentado.

Aqui elegemos duas situações bem comuns que dão ensejo à restituição de contribuições previdenciárias:

– Contribuições pagas acima do teto;

– Contribuições erradas de servidores públicos ao RGPS.

O que é pagamento de contribuições acima do teto?
Atualmente, o teto do valor dos benefícios da Previdência Social é de R$ 6.101,06 e a alíquota máxima de contribuição varia de acordo com as categorias de segurado.

Agora, imagine a seguinte situação:

Maria é empregada de duas empresas.

Na Empresa 1, seu salário-de-contribuição é de R$ 4.000,00. Na Empresa 2, o salário-de-contribuição corresponde a R$ 3.000,00.

Assim, no total, a soma das remunerações de Maria é superior ao teto de R$ 6.101,06, do INSS.

Neste caso, Maria poderá escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que realizará o desconto normalmente, e informar para a fonte secundária para que realize o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição.

É isso o que prevê o art. 78, §2º, alínea “b”, da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal.

Mas muita gente não sabe desse fato, e acaba contribuindo sobre o valor total do que recebeu, o que lhe dará direito a restituir o que foi pago a mais.

O servidor público também se encaixa nessa regra?
Em regra, o servidor público só pode contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada e puder ser enquadrado, portanto, como segurado obrigatório contribuinte individual.

Todavia, por desconhecimento, é comum que os servidores públicos contribuam na qualidade de segurado facultativo, por exemplo, contribuição esta que não poderá ser utilizada para nenhum fim (§ 5.º do art. 201 da Constituição Federal).

Nesses casos, também é possível reaver as contribuições recolhidas, uma vez que foram feitas indevidamente.

Como eu posso obter a restituição das contribuições indevidas?
Em primeiro lugar, por se tratar de contribuição previdenciária, o órgão a ser provocado será a Receita Federal, e não o INSS.

O requerimento pode ser feito online e está disponível no link abaixo:

https://receita.economia.gov.br/formularios/restituicao-ressarcimento-reembolso/pedido-de-restituicao-de-retencao-relativa-a-contribuicao-previdenciaria-1.doc/view .

Todavia, destaca-se que há precedentes de que não há necessidade de prévio requerimento administrativo nesses casos.

Outro aspecto importante: a faixa de contribuição em que você se encaixa.

Por isso, não deixe de procurar um advogado para lhe auxiliar na questão.

*Iury Rafael de Souza é advogado, especialista em direito previdenciário. 
Contato: iuryrafael.adv@gmail.com

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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