
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu não caber à jurisprudência da Justiça Federal Comum julgar a ação de uma empregada aposentada da Itaipu Binacional que buscava o ressarcimento das despesas com um medicamento, embasada em ajustes do plano de saúde através de acordo coletivo de trabalho.
Em julgamento na última semana (28/5), o colegiado solucionou um conflito negativo de competência determinando o encaminhamento do processo para o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR).
A questão foi suscitada pela 4ª Turma do Tribunal devido à determinação da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná que decidiu enviar o recurso da ação da aposentada à 2ª Seção da Corte, responsável por julgar Matéria Administrativa.
Fonte; TRF-4