O novo instrumento — que substitui o aprovado em 2012 — adapta-se à dinâmica atual do tráfico de pessoas, reconhecendo-o como um crime complexo e organizado, com alcance intra e internacional.
Sua implementação será obrigatória para a Polícia Federal e as Forças de Segurança que atuam como Polícia Auxiliar de Imigração e para os agentes de imigração da Direção Nacional de Imigração.onal.
O documento estabelece critérios e diretrizes comuns de atuação, bem como indicadores e perguntas norteadoras para a identificação de potenciais vítimas e traficantes, incluindo procedimentos específicos para casos envolvendo crianças e adolescentes. Também detalha ações coordenadas entre autoridades migratórias e forças de segurança, sempre priorizando a segurança e o bem-estar das vítimas.
O Protocolo foi desenvolvido em conjunto pela Direção Nacional de Investigações sobre Crimes de Tráfico de Pessoas e Crimes contra a Integridade Sexual, a Direção Nacional de Migração, a Organização Internacional para as Migrações (por meio do programa EUROFRONT), áreas específicas da Polícia Federal e das Forças de Segurança, o Comitê Executivo para o Combate ao Tráfico e Exploração de Pessoas e para a Proteção e Assistência às Vítimas, a Direção Nacional de Controle de Fronteiras e Vias Navegáveis e a Direção Nacional de Cooperação Internacional.
