As penas para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia ou de transmissão de energia elétrica serão maiores, caso seja convertido em lei o projeto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (9).
O texto do PL 4.872/2024 tem origem na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações.
Modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara.
Para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, o projeto estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação — que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos —, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
Fonte: Agência Senado